Crime de violação de domicílio. O Tribunal de Braga considerou culpado da prática de dois destes crimes, um homem de Braga, de 61 anos, de nome Augusto, que insistiu em invadir a casa da ex-companheira, contra a vontade desta. O casal, que vivia em união de facto e tem dois filhos, separou-se em 2017 por vontade da mulher. E pediu-lhe para que saísse da casa, que é de sua propriedade.
Como o companheiro não o fez, saiu ela e foi viver com a mãe. Tempos depois o Augusto foi trabalhar para Gibraltar, o que a levou a regressar a casa, com os filhos.
No entanto, e sempre que regressava a Braga, o homem aparecia na casa e instalava-se, sem autorização, num anexo, o que terá sucedido pelo menos três vezes. E insultou-a pelo telemóvel.
Foi, também, julgado pelo crimes de violação e de violência doméstica, mas estes não ficaram provados. Vai ter de pagar 1560 euros de multa, sob pena de ir para a cadeia. E não se pode aproximar da ex-companheira.