De acordo com os dados mais recentes, os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres.
oi esta terça-feira publicada em Diário da República a lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, sendo que a mesma entra em vigor a partir de janeiro de 2019.
Sinalizando a publicação da lei, o Governo recorda que se trata de uma lei que resulta de uma proposta do Executivo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, que visa “promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor”.
“A Lei agora aprovada assenta em três grandes dimensões: mais e melhor informação quer para a opinião pública quer para as próprias empresas, exigência às empresas de uma política remuneratória transparente e o reforço do papel da ACT e da CITE, que passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória”, explica o secretário de Estado do Emprego, através de uma nota enviada às redações.
“É no cruzamento destas três dimensões – melhor informação, tentativa de correção das desigualdades que subsistem e novos instrumentos de correção – que assenta o combate às desigualdades remuneratórias”, acrescenta Miguel Cabrita.
O Governo sublinha ainda que, apesar do princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor estar consagrado nos tratados da UE há 60 anos, de este ser sistematicamente reiterado nas orientações de política europeia e internacional, e estando o princípio de que “para trabalho igual, salário igual” inscrito na Constituição e refletido no Código do Trabalho, “a verdade é que continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens, desde logo no plano remuneratório”.
De acordo com os dados mais recentes, os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres, frisa o Executivo, enquadrando a nova lei hoje publicada em DR.
“Neste quadro, para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”, lê-se na nota.
O que muda, na prática, com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto?
1- O GEP-MTSSS (Gabinete de Estratégia e Planeamento) passa a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias de género a nível setorial (barómetros setoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias). A produção da informação não implica qualquer tipo de encargo para as empresas e fornece-lhes dados sobre as remunerações que praticam do ponto de vista do género.
2- Passa a ser exigido às empresas (independentemente da sua dimensão) que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.
3- Passa a ser consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o trabalhador alegue estar a ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos.
4- A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) passa a poder notificar as empresas de grande dimensão, cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho. Os trabalhadores ou representantes sindicais passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor.