Qualquer menu que inclua refrigerantes ou vinho passa a suportar a taxa máxima de IVA, mesmo que haja produtos com taxa intermédia na sua composição, esclareceu o Fisco num ofício circulado sobre as alterações introduzidas ao Código do IVA com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

O documento afirma que, com as alterações, os critérios de repartição do valor tributável deixam de se aplicar. Assim, nos casos em que, em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas, são fornecidas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, aplica-se a estas a taxa normal do imposto, que é de 23%.

O Fisco também esclarece que, em situações em que seja fixado um preço global único (por exemplo, em menus, buffets ou eventos que incluem serviço de alimentação e bebidas), o valor global está sujeito à taxa normal de IVA.

Em resumo, a partir destas alterações, mesmo que um menu inclua produtos com taxa intermédia, se contemplar também refrigerantes ou vinho, toda a refeição fica sujeita à taxa máxima de 23%. Este ajuste afeta as bebidas alcoólicas e os refrigerantes, que estavam anteriormente fora da taxa de 13% aplicada na restauração.

A notícia foi inicialmente avançada pelo Jornal de Negócios.