Cátia pagou a Ricardo para matar o marido de quem estava a divorciar-se. Tudo por dinheiro. Juízes condenaram os dois a 25 anos de prisão e alertam que estes crimes “têm proliferado de forma assustadora neste país de brandos costumes”.
Por ter ficado provado que Cátia Milene Outeiro encomendou a morte do marido a Ricardo Rodrigues e que este executou crime a tiro de caçadeira, pelas costas, a troco de dinheiro, o Tribunal de Vila Real condenou hoje os dois arguidos a penas máximas de prisão pelo crime de homicídio qualificado na forma consumada. O acórdão que ditou esta punição de 25 anos de prisão diz que a motivação de ambos os arguidos foi o dinheiro: a viúva ia receber mais de 57 mil euros em seguros de vida do marido. O executor, que nem conhecia o homem que matou, receberia uma verba que o Ministério Público afirmava ser dez mil euros mas que em tribunal não ficou provado ser esse o valor.
Cátia Outeiro, 41 anos, terá pedido a Ricardo Rodrigues, 26 anos, em data anterior a 17 de janeiro para matar o seu marido, oferecendo dinheiro para a execução do crime. Foi nesse dia de janeiro, pelas 06.55, que José Outeiro (marido de Cátia desde 1998) foi a morto a tiro de caçadeira, pelas costas, quando saía de casa em Chaves.
Ficou provado que Ricardo – que não tem carta de condução – ligou a uma amiga para lhe dar boleia até ao bairro onde residia a vítima. O que ela fez, sem ter conhecimento do crime que estava planeado. Assistiu a tudo e foi uma testemunha fundamental. O tribunal dá como provado que Ricardo disparou pelas costas e atingiu a vítima na zona do pescoço. A testemunha contou em tribunal ter adivinhado o que se ia passar quando viu o arguido a sair do carro com a arma na mão.
Os juízes consideram ainda ter ficado provado que Ricardo regressou ao carro, desmontou a arma e comentou: “São trabalhos.” Disse ainda que “foi um serviço que me encomendaram” e “vão pagar-me bem”. No acórdão, o coletivo de juízes realça a importância do testemunho desta mulher que decidiu contar tudo à polícia algum tempo depois dos factos, afirmando então estar com medo do que Ricardo lhe poderia fazer. Contou já ter sido ameaçada por ele. Por isso, em maio de 2017, cinco meses após o crime, os dois suspeitos foram detidos.
A arma foi recuperada mais tarde pela polícia e Ricardo Rodrigues não recebeu o dinheiro de imediato já que Cátia Outeiro esperava pelo dinheiro dos seguros. Os juízes consideram que a arguida estava em fase de divórcio e queria que a morte ocorresse antes para ainda receber o dinheiro do seguro de vida de ambos afeto à habitação onde residiam. O objetivo era ficar com a casa paga. E a partir da morte de José Outeiro podiam ser ativados mais quatro seguros de vida dos quais Cátia poderia vir a receber mais de 56 mil euros.
“Não há crime mais abjeto”
Os dois arguidos não falaram durante as audiências, tendo apenas tomado a palavra no final do julgamento para negar os factos. Ricardo Rodrigues ainda avançou com uma versão em que dizia ter sido a testemunha que o levou de carro na madrugada do crime a fazer o disparo. Os juízes consideraram nada convincente esta hipótese e contrária à prova produzida. No caso de Cátia foram escutas telefónicas após o crime efetuadas a Ricardo Rodrigues que permitiram aos juízes condená-la. Ficou claro que estaria à espera do dinheiro dos seguros para pagar o serviço. Em tribunal, várias testemunhas relataram que o casal estava praticamente separado, tendo uma testemunha assumido que mantinha uma relação amorosa com a arguida. Notaram ainda o alheamento de Cátia com a morte do marido, visível no funeral em que não evidenciou emoção.
Perante isto, os juízes referem que “não há crime mais abjeto que o homicídio a soldo” que este caso “faz lembrar a máfia napolitana”. Apontam que os “comportamentos mercenários – matar ou mandar matar por dinheiro – são chocantes e profundamente reprováveis aos olhos da comunidade”, pois a “a torpeza de tal atuação agride os mais elementares valores e princípios éticos dominantes”. Acrescentam que a “falta de sentimento e a cobardia destas atuações são avassaladoras”, exemplificando que o arguido “matou um homem que nem sequer conhecia por dinheiro”. Já Cátia pagou para matar e é instigadora. “Sem ela não havia crime” e por isso é punida como autora de homicídio.
“É imperiosa uma firme e severa punição”, relatam os magistrados com a convicção que os “crimes deste jaez – amplamente divulgados e suscitando forte reação social – têm proliferado de forma assustadora neste país de brandos costumes”.
Os juízes determinaram a pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio, com Ricardo a ser também punido com dois anos por posse de arma proibida, ficando o cúmulo jurídico em 25 anos. Os dois arguidos terão de pagar 5475 euros aos pais da vítima e, por decisão neste acórdão, irão permanecer em prisão preventiva.