Saiba qual é a fórmula usada pelas operadoras de telecomunicações para calcularem o valor.

ancelar um contrato de telecomunicações pode ser uma verdadeira dor de cabeça. E não só, pois também pode ter impacto na sua carteira. Deste modo, importa conhecer atempadamente os custos inerentes, para que não se surpreenda na hora de pagar.

“Antes de rescindir contratos de telecomunicações que possuem um período de fidelização associado, pondere se deseja mesmo mudar antes do fim, pois o mais provável é ter de suportar os custos de rescisão e, normalmente, quanto mais cedo quiser desistir, à partida mais elevadas serão essas despesas”, refere a plataforma ComparaJá.pt.

Há algumas situações exceção que estão relacionadas com o facto de haver mudança de casa, por exemplo. Porém, e por norma, quanto mais cedo desistir, “mais elevadas serão essas despesas”, conforme se pode ler.

Como se calculam os custos? De acordo com a mais recente alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, os “custos de rescisão antecipada já não devem ser calculados de acordo com as mensalidades que estão em falta (como acontecia anteriormente), mas sim conforme o valor das ofertas promocionais que a operadora fez ao cliente quando este aderiu ao pacote”, esclarece o ComparaJá.pt.

Concluindo, “os custos de cancelar contratos de telecomunicações não podem ser mais elevados do que o valor das vantagens acima referidas e do que as despesas em que a operadora incorreu com a instalação dos serviços”.