A partir de terça-feira, dia 16, os tribunais só funcionam para os processos urgentes, o que vigora até 31 de agosto. Juízes, procuradores e funcionários são obrigados a gozar as suas férias neste período. Na Europa há vários países que aboliram esta paragem
Chamam-se férias judiciais mas, diz o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, são mais “as férias dos processos do que propriamente dos tribunais”. Entre 16 de julho e 31 de agosto, as diligências como audiências de julgamento estão suspensas, com apenas os processos urgentes a terem resposta imediata nos tribunais, além do que está definido por lei e que abrange os casos de violência doméstica, processos de família e menores e de insolvência. Para os principais agentes da justiça, este período de férias judiciais, definido na Lei da Organização do Sistema Judiciário, até pode acabar. Como aconteceu em muitos países europeus, onde a atividade dos tribunais decorre sem um período longo de férias judiciais e sem obrigar os magistrados e os funcionários a gozar férias nesse período como acontece em Portugal.