Funcionária que, “sem explicações”, tinha transferido para outro local, sem condições “minimamente dignas” e sem funções atribuídas
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga “obrigou” a Câmara de Barcelos a recolocar no seu posto de trabalho original uma funcionária que, “sem explicações”, tinha transferido para outro local, sem condições “minimamente dignas” e sem funções atribuídas.
Por decisão de 10 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal julgou procedente a providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), determinando a “imediata” atribuição à funcionária do seu posto de trabalho efetivo e das suas funções de assistente técnica.
Contactada pela Lusa, fonte da Câmara de Barcelos disse que o município já deu cumprimento à decisão do tribunal.
Trabalhadora do município há 15 anos, a funcionária exerceu, durante cinco anos, funções como assistente técnica no Setor da Fiscalização, mas em janeiro deste ano foi transferida para o Centro Coordenador de Transportes.
Na decisão, o tribunal sublinha que a transferência foi decidida “sem explicações”, vendo-se a funcionária “numa função diversa, noutro local de trabalho, sem tarefas concretas atribuídas e num local que não reúne condições minimamente dignas para qualquer trabalhador, mormente uma mulher”.
O tribunal sublinha que a funcionária foi colocada num gabinete situado junto a uma casa de banho masculina, cuja porta se encontra aberta e é virada para os urinóis.
Acrescenta que o Centro Coordenador de Transportes “é de acesso livre a todas e quaisquer pessoas, não tem muito movimento e os seus principais frequentadores são homens”.
Diz ainda que para ir à casa de banho “tem que atravessar toda a central de camionagem e a casa de banho que usa é a pública e cheira mal”.
“Além disso, atente-se que está num espaço que não é limpo diariamente, não tem um telefone, um caixote do lixo, é abafado, as janelas não dão para abrir e é situado num corredor”, lê-se ainda na decisão.
Para o tribunal, a trabalhadora colocada naquele espaço estava “completamente vulnerável, insegura, exposta a todo o tipo de ruídos e à entrada de qualquer pessoa no seu espaço”.
“Não é difícil alguém ali entrar sem ser visto, não podendo a funcionária evitar ou acautelar-se quanto a tal”, sublinha.
Quanto ao esvaziamento de funções, o tribunal não considerou que fosse “propositado ou doloso”, mas vincou que é uma realidade e que “ninguém cuidou” de o resolver.
O tribunal teve ainda em conta que a funcionária sofre de doença do foro psíquico e e que se o seu estado se agravar “poderá chegar a um ponto de irreversibilidade”.
“O que aqui se trata é da saúde de uma pessoa que poderá ser irremediavelmente afetada para sempre, e cuja compensação pecuniária nada poderá corrigir”, refere.