A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Super Bock Bebidas S.A. ao pagamento de coimas de mais de 24 milhões de euros por “fixação de preços mínimos e outras condições” aplicáveis à venda em hotéis, restaurantes e cafés.
Em comunicado, a AdC adiantou que a condenação, da sociedade e de um diretor da empresa, diz respeito ao período entre 2006 e 2017, por atividades no chamado canal HORECA, que abrange o setor dos hotéis, restaurantes e cafés.
“A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos”, salientou a Concorrência.
No mesmo comunicado, a AdC realçou que “o comportamento da Super Bock constitui uma restrição grave da concorrência”, destacando que “os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral”.
Segundo a Concorrência, em causa está a “distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, ‘ice tea’, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar”, lê-se no mesmo comunicado.
A AdC concluiu que “a prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores”, tendo em conta também que “a Super Bock é, reconhecidamente, uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados”, apresentando uma “importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais”.
Este processo foi aberto em junho de 2016, detalhou a AdC, depois de duas denúncias por parte de ex-distribuidores do grupo.
“Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock”, recordou o regulador no mesmo comunicado, lembrando que em agosto de 2018, “adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de objeções), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final”, garantiu o organismo.