Na base da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros está um pedido de sindicância feito pelo Ministério da Saúde.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa analisou o pedido de providência cautelar requerido pela Ordem dos Enfermeiros (OE) contra o Ministério da Saúde e considerou que é “improcedente“. Em causa está o processo de sindicância determinado à Ordem no passado dia 16 de abril.
Em comunicado enviado às redações, o gabinete da ministra da Saúde recorda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu início à sindicância a 29 de abril. E a Ordem dos Enfermeiros reagiu com um requerimento de providência cautelar “com o objetivo de suspender a eficácia da referida sindicância”.
Ora, neste seguimento, a 8 de maio a ministra da Saúde apresentou “junto do Tribunal uma resolução fundamentada, no sentido da salvaguarda do superior interesse público, que permitiu à IGAS dar seguimento imediato à sindicância à OE”.
Defende o Ministério da Saúde que a sentença conhecida esta segunda-feira “vem confirmar a legitimidade da sindicância determinada pela Ministra da Saúde, pronunciando-se pela inexistência de fundamentos que inviabilizassem a sua realização”.
De salientar que, como prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “os membros do Governo (…) podem ordenar inquéritos ou sindicâncias aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas na sua dependência”. E esta sindicância “destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica”.