A Guarda Nacional Republicana (GNR) faz uso do Facebook (como já é hábito) para alertar os condutores para as suas obrigações. Esta terça-feira, a autoridade recordou quando é que terá de revalidar a carta de condução, caso a tenha tirado antes de 2 de janeiro de 2013.
“Se obteve a sua carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013, deve revalidá-la aos 50, 60, 65 e 70 anos e, a partir daí, de 2 em 2 anos, independentemente da validade averbada na mesma”, explica.
Esteja atento, não deixe a carta de condução caducar.
O Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) explica no seu site onde deve revalidar a carta de condução e que documentos são necessários para o efeito.
Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática, lembra o IMT.