Os Transportes Urbanos de Braga apelaram hoje para a obrigatoriedade do uso de máscara, de acordo com Decreto de Lei n.º 20/2020 de 01 de Maio de 2020 publicado no Diário da República. Quem desrespeitar o uso obrigatório de máscara incorre a uma coima de 120 a 350 euros.
“É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, refer o Decreto de Lei, que ressalva que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros”.