Semana nova, mudança de “estado” e mais prazos a reter para as empresas que pararam e recorreram ao lay-off. Para prorrogarem o prazo tem de abrir até dia 11, nem que seja com um trabalhador.

Além desta, de um modo geral, as medidas de apoios Covid-19 mantiveram-se se alterações na transição do estado de emergência para o de calamidade, mas o problema é o conta gotas a que chega o dinheiro. Lento no entendimento de quem precisa. Em parte justificado, por quem decide, pela surpresa que foi para todos a pandemia, mas que não deixa de revelar as fragilidades e burocracia do sistema.

Fernando Antas da Cunha, advogado, sócio da Antas da Cunha Ecija, esteve em direto no Instagram da TVI24 para nos esclarecer e responder às perguntas de quem quis participar.

Quem quer continuar a usufruir de lay-off na sua empresa, terá submeter um novo pedido porque ele é concedido por períodos mensais, mas há uma alteração: as empresas que o desejarem, poderão continuar a usufruir se reabrirem a atividade no prazo de oito dias a contar de ontem, 3 de maio, início do estado de calamidade. De resto, de acordo com o que está previsto no DR 85-A/2020, de 1 de março (Artigo 25.º-C).