O novo quadro jurídico, que arranca a 1 de julho, confere ao Banco de Portugal e à CMVM superpoderes de fiscalização para combater o branqueamento de capitais e abusos de mercado.
O mercado de moedas virtuais e ativos digitais em Portugal vai deixar de navegar num vazio legal. Entram em vigor esta quarta-feira, dia 1 de julho, as novas regras macroregulatórias sobre criptoativos. Os diplomas — aprovados no Parlamento no final do ano passado e promulgados sob reservas pelo Presidente da República — transpõem para a esfera nacional o MiCA (Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos), estabelecendo uma malha apertada de vigilância e pesadas sanções financeiras para os incumpridores.
A nova legislação visa, fundamentalmente, atualizar e robustecer os mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, além de blindar os investidores contra fraudes e esquemas de manipulação.
Banco de Portugal e CMVM dividem a supervisão
A partir desta semana, a responsabilidade de regular, fiscalizar e policiar o ecossistema cripto em solo nacional passa a ser partilhada por duas autoridades de cúpula:
- Banco de Portugal (BdP): Focado na estabilidade financeira, na vertente bancária e nos procedimentos prudenciais de prevenção do branqueamento de capitais.
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM): Responsável por vigiar a idoneidade das transações, combater os abusos de mercado e proteger o investidor comum.
Ambos os reguladores terão a obrigação de publicar e atualizar regularmente uma lista pública com todas as entidades autorizadas a operar no país, discriminando com exatidão que serviços específicos cada plataforma de exchange ou custódia está legalmente habilitada a prestar. Quem prestar serviços fora dessa lista ou sem aval estará a cometer uma ilegalidade grave.
Multas milionárias e sanções acessórias
O regime sancionatório desenhado pelo legislador é feroz e desenha uma escala de contraordenações muito graves (onde se incluem operar sem licença, manipular o mercado ou prestar informações falsas a clientes e autoridades). As penalizações financeiras dividem-se assim:
| Tipo de Entidade | Limite Máximo da Coima Base | Teto Máximo Especial |
| Pessoa Singular (Individual) | Até 2,5 milhões de € | — |
| Pessoa Coletiva (Empresa) | Até 5,0 milhões de € | Até 15% do volume de negócios (em caso de abuso de mercado) |
Para além do estrago financeiro das coimas, os supervisores ganham o poder de aplicar sanções acessórias pesadas. Estas incluem a interdição temporária ou definitiva do exercício de funções de administração e a obrigação de restituição integral de todos os lucros obtidos (ou perdas evitadas) com a prática da infração.
“Melhor um controlo deficiente a não haver nenhum”
Os diplomas que sustentam este novo ecossistema de regras foram promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de dezembro de 2025. O chefe de Estado não escondeu as suas fortes reservas quanto à eficácia do texto, apontando “várias dúvidas sobre a natureza, função, tributação e controlo” dos criptoativos. Ainda assim, Marcelo justificou a assinatura para evitar que Portugal sofresse sanções de Bruxelas por incumprimento dos prazos europeus.



































