Durante as horas das refeições, “a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados”.
Menos crianças por sala, maior distanciamento entre elas e calçado deixado à entrada da sala. É assim que será feito o regresso às creches, com início faseado marcado já para a próxima segunda-feira, de acordo com o guião da Direcção-Geral da Saúde, publicado na manhã desta quarta-feira.
Fica a saber-se que, a partir da próxima segunda-feira, as creches funcionarão com regras diferentes das habituais. Em primeiro lugar, as crianças e os funcionários passam a ser organizados em salas fixas, “sendo que a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo, e os espaços devem ser definidos de acordo com a divisão, para que não haja contacto entre pessoas de grupos diferentes”.
Durante as horas das refeições, “a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados”. Todas as crianças deverão lavar as mãos antes da refeição e todas as superfícies devem ser descontaminadas durante as “trocas de turnos”.
Para reduzir o número de crianças em cada sala, e, se “existirem espaços que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de actividades, quer pelo encerramento de respostas sociais”, poderá ser equacionada “a expansão da creche para esses espaços”, lê-se no guião da DGS. Todos os outros espaços (à excepção daqueles que servirem para as refeições) devem estar encerrados.
O distanciamento entre as crianças deve ser garantido, mas “sem comprometer o normal funcionamento das actividades lúdico-pedagógicas”, salienta o documento. Nesse sentido, deve ser maximizado o “distanciamento físico” entre as crianças quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras. Os bebés e crianças devem ficar a pelo menos 1,5 metros uns dos outros.
Durante a hora da sesta, deve assegurar-se “a ventilação no interior das salas” e garantir a existência de um “catre (colchão) por criança”. Cada criança deverá usar sempre o mesmo colchão. Durante esse período, os educadores devem organizar a sala de forma a manter “as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas”.
Os pais devem lembrar-se de que o calçado das crianças fica à porta, pelo menos para os casos “em que as crianças se sentem ou deitem no chão”, pelo que poderão ter de levar calçado extra “de uso exclusivo na creche”. As crianças não devem levar brinquedos “não necessários” e estes devem ser lavados regularmente, duas ou três vezes por dia. Os brinquedos que não puderem ser lavados devem ser removidos da sala.
Deve ser sempre o mesmo encarregado de educação a deixar a criança à porta do estabelecimento – e deve lembrar-se que não pode entrar. Se as crianças se deslocarem num transporte fornecido pela creche aplicam-se as mesmas regras que se aplicam a outros transportes colectivos: manutenção das distâncias de segurança entre passageiros e desinfecção de mãos. Paralelamente, deve-se fazer a descontaminação depois de cada viagem.
Para os funcionários, devem haver horários de entrada e saída desfasados e circuitos internos diferentes, de forma a evitar o cruzamento de pessoas.
Os planos de contingência delineados no período anterior ao estado de emergência devem voltar a ser aplicados. No documento, a DGS salienta a importância de haver procedimentos claros a adoptar perante um caso suspeito de covid-19 e a definição de uma área de isolamento para esses casos. No caso das creches, há ainda a obrigatoriedade de actualizar todos os contactos de emergência das crianças e prever a substituição de algum funcionário que precise de isolamento ou de cuidar de familiares.