Durante as horas das refeições, “a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados”.

Menos crianças por sala, maior distanciamento entre elas e calçado deixado à entrada da sala. É assim que será feito o regresso às creches, com início faseado marcado já para a próxima segunda-feira, de acordo com o guião da Direcção-Geral da Saúde, publicado na manhã desta quarta-feira.

Fica a saber-se que, a partir da próxima segunda-feira, as creches funcionarão com regras diferentes das habituais. Em primeiro lugar, as crianças e os funcionários passam a ser organizados em salas fixas, “sendo que a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo, e os espaços devem ser definidos de acordo com a divisão, para que não haja contacto entre pessoas de grupos diferentes”.

Durante as horas das refeições, “a deslocação para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados”. Todas as crianças deverão lavar as mãos antes da refeição e todas as superfícies devem ser descontaminadas durante as “trocas de turnos”.

Para reduzir o número de crianças em cada sala, e, se “existirem espaços que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de actividades, quer pelo encerramento de respostas sociais”, poderá ser equacionada “a expansão da creche para esses espaços”, lê-se no guião da DGS. Todos os outros espaços (à excepção daqueles que servirem para as refeições) devem estar encerrados.

O distanciamento entre as crianças deve ser garantido, mas “sem comprometer o normal funcionamento das actividades lúdico-pedagógicas”, salienta o documento. Nesse sentido, deve ser maximizado o “distanciamento físico” entre as crianças quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras. Os bebés e crianças devem ficar a pelo menos 1,5 metros uns dos outros.

Durante a hora da sesta, deve assegurar-se “a ventilação no interior das salas” e garantir a existência de um “catre (colchão) por criança”. Cada criança deverá usar sempre o mesmo colchão. Durante esse período, os educadores devem organizar a sala de forma a manter “as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas”. 

Os pais devem lembrar-se de que o calçado das crianças fica à porta, pelo menos para os casos “em que as crianças se sentem ou deitem no chão”​, pelo que poderão ter de levar calçado extra “de uso exclusivo na creche”. As crianças não devem levar brinquedos “não necessários” e estes devem ser lavados regularmente, duas ou três vezes por dia. Os brinquedos que não puderem ser lavados devem ser removidos da sala.

Deve ser sempre o mesmo encarregado de educação a deixar a criança à porta do estabelecimento – e deve lembrar-se que não pode entrar. Se as crianças se deslocarem num transporte fornecido pela creche aplicam-se as mesmas regras que se aplicam a outros transportes colectivos: manutenção das distâncias de segurança entre passageiros e desinfecção de mãos. Paralelamente, deve-se fazer a descontaminação depois de cada viagem. 

Para os funcionários, devem haver horários de entrada e saída desfasados e circuitos internos diferentes, de forma a evitar o cruzamento de pessoas.

Os planos de contingência delineados no período anterior ao estado de emergência devem voltar a ser aplicados. No documento, a DGS salienta a importância de haver procedimentos claros a adoptar perante um caso suspeito de covid-19 e a definição de uma área de isolamento para esses casos. No caso das creches, há ainda a obrigatoriedade de actualizar todos os contactos de emergência das crianças e prever a substituição de algum funcionário que precise de isolamento ou de cuidar de familiares.