Diploma actual dispensa acordo entre trabalhador e empresa em relação ao teletrabalho, mas não é certo que assim seja em Junho. Governo vai revisitar legislação. Especialistas explicam o que deve ficar acautelado por escrito.

Se até 1 de junho o teletrabalho é obrigatório sempre que as funções desempenhadas por um trabalhador o permitam, a partir dessa altura, com o arranque da terceira fase de desconfinamento, o regime passará a ser regido pelas regras habituais que exigem um acordo entre a empresa e o funcionário. O Governo admite rever a lei ainda este mês.

A legislação diz que “entre as entidades patronais e os trabalhadores deverá haver um acordo sobre o acesso ao teletrabalho”, salientou António Costa. Contudo, legislou em sentido contrário, ao manter que, “o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes”, conta o Público (acesso condicionado).

Este diploma prevê a dispensa de acordo entre empresa e trabalhador, mas, salienta o jornal, essa norma tem de ser vista em conjunto com uma outra, pelo menos até 31 de maio, enquanto durar a situação de calamidade, pois a resolução do Conselho de Ministros que prolongou essa declaração indica que o teletrabalho é obrigatório se esta modalidade for compatível com as funções. Por isso, o Executivo irá rever a legislação.