Proteção de Dados ainda tem dúvidas sobre a app que rastreia contactos de infetados

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A photo taken on June 26, 2020 shows the tracing smartphone app "SwissCovid" created by the Swiss Federal Institute of Technology Lausanne (EPFL) and designed to trace people potentially infected with COVID-19 that Swiss government rolled out to the public on June 25, 2020. (Photo by Fabrice COFFRINI / AFP)

Apesar de alguns elogios, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ainda tem dúvidas sobre o funcionamento da aplicação STAYAWAY COVID, que alerta o utilizador se tiver estado nas proximidades de um doente infetado com covid-19. O uso de bluetooth com informação armazenada de forma descentralizada é um ponto positivo, mas a relação da aplicação com os serviços Apple e Google levanta dúvidas.

Segundo a deliberação divulgada esta segunda, a comissão detetou “algumas indefinições quanto ao seu funcionamento, as quais dependem da execução concreta que possam vir a ter, a ser determinada pelo responsável pelo tratamento de dados”, remetendo o texto para uma pronúncia posterior daquele organismo, sobre “algumas questões específicas”.

Ainda que o código-fonte da aplicação vá ser tornado público, algo que é considerado como positivo, “o recurso à interface da Google e Apple é um dos aspetos mais críticos da aplicação”. Existe uma parte crucial da operação que não é controlada pelos autores da app, explica a deliberação, salientando que o sistema de Notificação de Exposição Google-Apple “declara que o seu sistema está sujeito a modificações e extensões, por decisão unilateral das empresas”.

A comissão alerta que a STAYAWAYCOVID deve manter o ser caráter voluntário, devendo o utilizador poder, a qualquer momento, desligar o bluetooth do telemóvel (uma tecnologia que é “menos intrusiva”, mas não isenta de riscos), “configurar a aplicação para não rastrear os contactos de proximidade e desinstalar a aplicação, tendo como consequência a interrupção ou o apagamento definitivo dos seus dados pessoais”.

O texto deixa ainda críticas à “omissão quanto à finalidade e às condições de tratamento de dado” como data de primeiros sintomas ou data de teste para assintomáticos e identificadores únicos universais. “A avaliação de impacto de ser revista”, sublinha.