O Ministério da Saúde determinou que os hospitais do SNS podem suspender durante o mês de novembro a atividade assistencial não urgente, no âmbito da pandemia covid-19.
O despacho, assinado pela ministra da Saúde, diz que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem suspender durante o mês de novembro a atividade assistencial “que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância”.
“Compete às Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) assegurar a coordenação da utilização da capacidade instalada nos hospitais da sua área geográfica e, sempre que necessário, tomar as medidas adequadas à articulação inter-regional, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades”, refere o documento, com data de terça-feira.
O despacho diz ainda que compete à Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19 (CARNMI), em articulação com os hospitais do SNS, através dos respetivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as ARS, I.P., “coordenar a gestão, a nível nacional, de camas de Medicina Intensiva de nível III e nível II, em função da evolução da pandemia COVID-19 e das capacidades hospitalares existentes a cada momento.
Já ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., (INEM, I.P.) compete “apoiar o transporte inter-hospitalar de doentes críticos cuja transferência se revele necessária”, acrescenta.