Nos dias 14 e 15 de novembro, um total de 221 autos de contraordenação por incumprimento das regras previstas foram passados pela GNR e pela PSP. Foram ainda efetuadas 14 detenções por desobediência.

o primeiro fim de semana de recolhimento obrigatório (entre as 13h e as 5h), as autoridades detiveram 14 pessoas por incumprimento, registaram 221 autos de contraordenação, encerraram 51 estabelecimentos e suspenderam a atividade de outros sete.

Em nota enviada às redações, o Ministério da Administração Interna faz um balanço do primeiro fim de semana em que Portugal teve de enfrentar medidas mais restritas de combate à pandemia de Covid-19. 

Com efeito, as autoridades efeturam 14 detenções por desobediência, oito das quais em relação à obrigação de confinamento obrigatório, duas por desobediência à obrigação de encerramento de instalações e estabelecimentos e uma por desobediência à regra de proibição de circulação.

As restantes três detenções decorreram, respetivamente, da desobediência às regras de funcionamento na restauração, das regras relativas às atividades físicas e desportivas e por resistência/coação sobre funcionário. 

Já em relação às contraordenações, o gabinete de Eduardo Cabrita realça que 60 dizem respeito ao incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação e permanência nos espaços e vias públicas, 42 ao incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos e 33 ao incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

De salientar ainda que 29 autos foram passados pela PSP e pela GNR pelo incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 19 por transgressão ao uso de máscara nos transportes públicos, 14 por incumprimento do horário de atendimento e 13 por desrespeito pelo horário de encerramento de restaurante.

As restantes contraordenações referem-se ao incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima dos transportes públicos, da realização de celebrações e outros eventos (exceto os autorizados) que impliquem aglomeração de mais de cinco pessoas, das regras de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço, da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços para dança e das regras impostas pela autoridade de saúde. 

No mesmo período, as autoridades viram-se forçadas a encerrar 51 estabelecimentos e a suspender a atividade de outros sete. Em causa esteve o incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico).

Perante o balanço, “o Ministério da Administração Interna enaltece o sentido cívico” dos portugueses ao longo do fim-de-semana, “em que se verificou o cumprimento generalizado das medidas em vigor, designadamente no que se refere às limitações de circulação”.

Recorde-se que o país está em Estado de Emergência desde 9 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23h00 e as 05h00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,3 milhões de mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 3.472 em Portugal.