Circulação entre concelhos permitida no Natal mas não na Passagem de Ano

aNTONIO cOSTA

Portugueses ficaram hoje a saber quais as regras em vigor para as festividades de dezembro.

O primeiro-ministro António Costa está a anunciar, numa declaração ao país, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

“A evolução da pandemia evidencia bem que as medidas que têm sido adotadas têm produzido efeitos quer na redução do número de casos, quer na diminuição significativa da evolução de novos casos por semana”, começou por apontar o chefe de Estado.

“Apesar desta evolução positiva”, continuamos, apontou Costa, com um número de internados em enfermaria, internados em Unidade de Cuidados Intensivos e óbitos “muito elevado”. Assim, “é fundamental mantermos as medidas e essas medidas continuam a ser necessárias”.

As medidas que estarão em vigor no Natal

Nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20, manter-se-à a “proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e de risco extremo”. As medidas procuram “chegarmos ao Natal com o menor número de infetados possível”.

A “estratégia” para este mês é ainda a de “prolongamento das medidas” atualmente em vigor até 24 e 25, com uma “menor intensidade das restrições nos dias 24, 25 e 1 e manter ainda o mesmo nível de restrições” nos dias seguintes.

Para o período de Natal e de Ano Novo, o Governo decidiu adotar “algumas exceções”. Estas serão “sujeitas a avaliação” no dia 18 de dezembro, para verificar que a “tendência de melhoria da pandemia” se confirma e que “não necessitamos de puxar o travão de emergência”

“Assumindo que vamos todos continuar a manter o mesmo rigor”, prosseguindo numa “tendência de decrescimento”, as exceções para o Natal serão: “Poderá haver circulação entre concelhos em 23, 24, 25 e 26 de dezembro”, sendo que “na noite de 23 para 24 será mantido o período de proibição de circulação normal” com exceção apenas para quem se “encontre em trânsito”. 

“Nas noites de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só ocorrerá a partir das 2 horas da manhã” e, na noite de 26, será restabelecida a limitação de circulação na via pública “a partir das 23 horas”.

Quanto aos restaurantes, estes poderão funcionar “aos almoços de 24 e 25” e nas noites desses dias “até à 1 hora da manhã”. No dia 26, “poderão servir almoços até às 15h30”.

E no Ano Novo?

Já no Ano Novo, “não será permitida a circulação entre concelhos” entre as 00h de dia 31 e as 5 horas do dia 4 de janeiro. Na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública ocorrerá “a partir das 2 horas da manhã”. E, no dia 1, haverá “liberdade de circulação até às 23 horas”. 

A restauração pode funcionar “na noite de dia 31 até à 1 hora” e no dia 1 de janeiro no “serviço de almoço até às 15h30”.

Na noite de Ano Novo “não serão permitidas festas públicas nem festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”. António Costa deixou ainda um “apelo muito especial”: “Este Natal queremos seja um momento de encontro e de partilha das famílias, mas não podemos esquecer em momento algum que este não é um Natal que vamos viver em circunstâncias normais”. 

“É preciso um cuidado especial na vivência do Natal”, destacou, acrescentando que é “fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem”.

Reveja aqui: 

De recordar que, na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a Assembleia da República aprovou a renovação do Estado de Emergência – diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Este decreto presidencial que renova o Estado de Emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 7 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.