Há novas regras para as comissões bancárias. Conheça-as aqui

Entraram em vigor novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

Ano Novo trouxe também novidades ao nível das comissões bancárias. O Banco de Portugal (BdP) lembra que no dia 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. 

O BdP sintetizou, num comunicado publicado esta segunda-feira, as principais alterações. Conheça-as aqui: 

  • No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:

– Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.  

– Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato.

– Comissões pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

  • No âmbito do crédito aos consumidores, as instituições não poderão cobrar:

– Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021.

– Comissões pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.

– Comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato.

– Comissões pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

  • As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites:

– 30 euros por transferência;

– 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;

– 25 transferências realizadas no mesmo mês.

  • Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.