MP diz que revisor da CP não importunou sexualmente passageira assediada mas admite ofensas

Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu que revisor da CP, apesar de ter ofendido a “honra” e a “consideração” da passageira durante viagem de comboio, não praticou quaisquer atos exibicionistas nem constrangeu a vítima a qualquer tipo de contacto de natureza sexual.

O revisor da CP – Comboios de Portugal que em setembro do ano passado fez comentários sobre a roupa e os seios de uma passageira durante uma viagem num comboio regional, com destino a Tomar, “não praticou qualquer crime de natureza sexual previsto no Código Penal”. É pelo menos esse o entendimento do Ministério Público que consta num despacho de arquivamento de 11 de dezembro, a que o JN teve acesso, sobre os factos ocorridos.

Na sequência da denúncia por importunação sexual formalizada pela queixosa junto das autoridades, a Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu “com segurança” que o trabalhador da CP “não praticou quaisquer atos de carácter exibicionista” nem “constrangeu a queixosa a qualquer tipo de contacto de natureza sexual”. A modelo já foi, entretanto, notificada da decisão.

“No caso concreto, resulta evidente que o denunciado ficou incomodado com o vestuário da queixosa, resolvendo manifestar publicamente a sua desaprovação, no que considerou ser uma aparência indecente e desadequada pelo local concreto”, é possível ler no despacho da Procuradoria.

Na sua sustentação, o MP cita parte do artigo académico “Ainda dizem que as leis não andam: reflexões sobre o crime de importunação sexual em Portugal e em Macau”, de Pedro Caeiro e José Miguel Figueiredo, quando os autores destacam que a lei é clara ao exigir a formulação de propostas de natureza sexual.

“Em consequência, não preenchem a factualidade típica as meras conversas de cariz sexual (…) porque não implicam qualquer proposta, ainda que efetivamente importunem o recetor. Pela mesma razão, o tipo não abarca palavras, gestos ou expressões faciais que (…) manifestam apreço ou admiração pelo destinatário da mensagem (…) ou muito simplesmente desejo ou excitação sexual, (…) mas que não envolvem, em nenhum sentido pensável, uma proposta”, lê-se.PUB

O Ministério Público rejeita, assim, que tenha sido formulada qualquer proposta de teor sexual “em momento algum da conversação”, embora admita que tais atos comunicativos possam integrar outros crimes, como o de Injúria.

Sob esta última hipótese, o procurador considera que o revisor, ao proferir tais expressões “suscetíveis de serem ouvidas por terceiros” durante a viagem, atuou com o propósito “claro” de tentar ofender a passageira, fazendo-a sentir-se humilhada. “O que se verificou aqui foi uma inequívoca e censurável intenção de ofender a honra e consideração da vítima”, referem.

Contexto

O caso remonta a 4 de setembro e ganhou destaque após Sara Sequeira expor a situação nas redes sociais, através de um vídeo que, quatro meses depois, conta com mais de 370 mil visualizações só na rede social Instagram. No áudio com pouco mais de um minuto, o revisor da CP acusava a mulher de “andar a provocar os homens” com o vestido verde com decote que envergava.

IN “JN”