Confira se tem direito a algum destes apoios e não deixe passar o prazo.
A Segurança Social anunciou, na segunda-feira, que foram disponibilizados vários formulários para que os beneficiários possam pedir o acesso a apoios no âmbito da pandemia.
“Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta até 10 de janeiro, os formulários referentes ao mês de dezembro que permitem requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica“, refere a Segurança Social, lembrando que este apoio se destina aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de orgãos estatutários.
Foram também disponibilizados os formulários para aceder ao Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, “nas suas versões atualizadas”.
Lembra ainda o organismo que está também disponível até 10 de janeiro o formulário referente ao mês de dezembro para o Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores.
“O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores se solicitado este mês pela primeira vez, tem a duração de um mês e implica a obrigação contributiva durante o prazo de concessão do apoio e, pelo menos, durante 30 meses, findo esse prazo. Os trabalhadores que pretendam requerer este apoio, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária”, refere ainda a Segurança Social.
Estes apoios devem ser pedidos através da Segurança Social Direta, no menu Emprego Medidas de Apoio (Covid-19).