Uma procuradora do DIAP de Lisboa decidiu, sem autorização de um juiz, colocar a polícia a seguir os passos de dois jornalistas. Comunicado da PGR garante que foi tudo feito dentro da lei.
Ministério Público ordenou a PSP fazer vigilâncias a dois jornalistas no âmbito do processo do e-toupeira. Em causa, a alegada violação de segredo de justiça de Carlos Rodrigues Lima, jornalista da Sábado, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na editor de Justiça da TVI.
O pedido foi feito, segundo o processo, porque a procuradora do DIAP quis saber com quem é que ambos os jornalistas falavam e se encontravam, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso E-toupeira.
Assim, e sem sequer este pedido ter sido validado por um juiz, o departamento de vigilâncias da PSP esteve durante vários dias (entre abril e junho de 2018) a seguir os movimentos de Carlos Rodrigues Lima, fotografando-o em frente ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde os agentes registaram um cumprimento circunstancial entre o jornalista e o procurador José Ranito, que liderou a investigação do caso BES, e no Campus da Justiça, em Lisboa. Certo é que, depois destas vigilâncias, apenas os dois jornalistas e um inspetor da PJ foram constituídos arguidos.
A procuradora deste processo não teve preocupação legal com a quebra do sigilo do jornalista através da vigilância. Segundo a lei, só um tribunal superior pode ordenar a quebra do sigilo dos jornalistas.
O DIAP de Lisboa já emitiu um comunicado — que se encontra apenas na página do DIAP e não na página oficial da PGR — explicando que “a magistrada titular deste inquérito em que se investigam crimes de violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e falsidade de testemunho fez consignar nos autos que tomou contacto com o designado processo “e-toupeira”. Precisou que tal contacto se circunscreveu a despacho proferido em momento prematuro da investigação e na participação em diligência de busca.
Não tendo aquela intervenção conferido qualquer conhecimento sobre os factos suscetível de constituir objeto de prova da verificação do crime investigado nem de quem foi o seu autor, considera-se que nenhum impedimento se verifica, nos termos e para os efeitos previstos nos Art.º 39º e ss. do CPP, suscetível de obstar à tramitação dos presentes autos pela magistrada”, explica a nota.
“No decurso da investigação, todas as diligências foram devidamente ponderadas e efetuadas com respeito pela legalidade e objetividade que devem nortear a atuação do Ministério Público.Q uando suscitaram maior melindre, as diligências realizadas foram previamente comunicadas e, inclusivamente, acompanhadas pela hierarquia”, concluiu.
O caso e-toupeira remonta a 2018 e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais. Mas na fase de instrução, a SAO do Brnfica e Luís Filipe Vieira não foram pronunciados.
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