Os possuidores de armas de fogo que não estejam registadas têm, mais 120 dias, para as entregar às autoridades.
A Lei publicada em Diário da República, indica que “os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas devem, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, fazer a sua entrega voluntária em qualquer instalação da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana, não havendo nesse caso lugar a procedimento criminal”.
É ainda referido na Lei publicada que quem pretenda legalizar as armas que possui, pode “após exame e manifesto que conclua pela suscetibilidade de legalização, requerer que as armas fiquem na sua posse em regime de detenção domiciliária provisória pelo período máximo de 180 dias, devendo nesse prazo habilitarem-se com a necessária licença“.
Ainda relacionado com este tema, foi também publicada uma Lei que prolonga até 31 de julho o prazo para que os proprietários de armas de fogo adquirirem um cofre para as guardar, uma imposição da lei das armas aprovada em 2019.
De referi que após ser adquirido o cofre ou o armário não portátil, os detentores das armas têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.