Ocupantes não usavam máscara, nem mantinham o distanciamento social.
Uma discoteca com cerca de 200 pessoas foi encerrada pela ASAE em Vila Real, por se encontrar a funcionar ilegalmente, nomeadamente sem uso de máscara e distanciamento social por parte dos ocupantes, divulgou esta quarta-feira aquele organismo.
A fiscalização da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a este estabelecimento decorreu “no passado fim de semana”, realizada pela unidade regional do Norte da ASAE – unidade operacional de Mirandela, em colaboração com a GNR, segundo informa em comunicado.
Da operação resultou a suspensão de atividade do estabelecimento de restauração e bebidas “por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, no quadro das medidas de prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19, bem como por incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene”.
De acordo com a ASAE, “o estabelecimento estava a funcionar com espaço destinado a dança, encontrando-se cerca de 200 pessoas sem equipamento de proteção individual (máscaras) e não cumprindo as regras de distanciamento social”.
“Verificou-se ainda que no estabelecimento eram confecionadas refeições e preparadas bebidas sem que fossem cumpridos os requisitos básicos de segurança alimentar, nomeadamente de higiene”, acrescenta.
ASAE DETETOU TAMBÉM O INCUMPRIMENTO DE REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE HIGIENE
Os inspetores observaram ainda “a ausência de janelas e portas, teto em placas de sanduíche sem isolamento, falta de proteção contra animais e insetos, estruturas inacabadas, equipamento com ferrugem”.
Segundo o relato da entidade fiscalizadora, os géneros alimentícios para as refeições servidas no local estavam acondicionados “no exterior do estabelecimento ao ar livre e sem implementação do sistema HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos)”.
Segundo a informação divulgada, “verificou-se ainda que a água utilizada na confeção e higienização dos alimentos e materiais não era, aparentemente, da rede pública, não tendo sido demonstrada evidências da potabilidade da mesma”.
O representante do estabelecimento “foi notificado da referida suspensão da atividade, tendo sido advertido de que o não cumprimento imediato da ordem de suspensão ou a sua violação posterior constitui a prática de crime de desobediência”, segundo a ASAE.