Reabertura de bares e discotecas mas com exigência de certificado digital de vacinação.

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quinta-feira para decidir o levantamento de restrições que vigoraram por causa da pandemia de covid-19, com efeitos a partir de 1 de outubro.

Este levantamento de restrições – previsto na fase três do plano do Governo – acontece num momento em que Portugal se aproxima dos 85% da população vacinada, regista uma trajetória sólida de descida da taxa de incidência de infeções (atualmente em 137,4 casos por 100 mil habitantes) e em que a taxa de transmissão se encontra abaixo de 1, mais precisamente em 0,82.

O primeiro-ministro anunciou que Portugal Continental vai passar a estar em situação de alerta a partir de 1 de outubro.

António Costa anunciou as seguintes medidas, que vão entrar em vigor na mesma data:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Fim dos limites de horários;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais.

O uso do certificado digital de vacinação é exigido em:

  • Viagens por via aérea ou marítima;
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
  • Bares e discotecas.

O uso de máscara é obrigatório em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos, eventos e grandes superfícies.

“No comércio local não é preciso usar máscara. O critério tem a ver com três situações: locais com população vulnerável; locais de grande afluência, como transportes públicos e grandes superfícies; haver uma contiguidade prolongada como num espetáculo”, explicou Costa.