O Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu o Vitória Sport Clube (VSC) do pagamento de uma multa de 7 650 euros, relativa ao arremesso de um isqueiro ao quarto árbitro, no estádio D. Afonso Henriques, em dezembro de 2016.
Na decisão, o STA negou provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol. O Supremo manteve a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que já tinha confirmado o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto que anulava o castigo determinado pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O VSC tinha sido condenado ao pagamento de uma multa de 7 659 euros pela prática de uma infração disciplinar, num jogo realizado no Estádio D. Afonso Henriques, no dia 4 de dezembro de 2016, em jogo com o Desportivo de Chaves.
No relatório do jogo, é referido que, ao minuto 47, foi arremessado um isqueiro ao quarto árbitro, embora não o tenha atingido. O quarto árbitro prestou declarações em que afirma ter apanhado do chão um isqueiro “de tamanho pequeno”, que entregou ao líder da equipa de arbitragem. O quarto elemento da equipa de juízes acrescentou ainda que não tinha visto o objeto em voo e que só o tinha detetado no solo, fora do retângulo de jogo.
Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo dizem agora que não é possível fazer-se prova da infração e, por isso, absolver o clube de Guimarães do pagamento da multa.
“Nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objetos corriqueiros e de tamanho diminuto, sem que seja feita prova do ato de arremesso, não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infração prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que existência prova de que o terreno foi inspecionado antes de se iniciar o jogo. Sem a prova de que esta inspeção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objeto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo”, pode ler-se no acórdão, com data de 4 de novembro.