Os atestados médicos de incapacidade multiuso vão passar a ser emitidos por via informática e em determinadas patologias a atribuição poderá ser feita sem avaliação presencial, segundo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

O Decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, com vista a uma “agilização de procedimentos no âmbito da emissão do atestado médico de incapacidade multiuso”, passando a ser possível a emissão por via informática.

Passa também a ser permitido que a “atribuição destes atestados possa ser efetuada sem a avaliação física presencial do requerente quando estejam em causa determinadas patologias”, apesar de não esclarecer quais, graças à aprovação de um regime transitório e excecional de emissão dos atestados médicos pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Em fevereiro, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência anunciava, no parlamento, que o Governo estava a preparar um novo regime para a emissão dos atestados médicos de incapacidade, que traria a possibilidade de fazer avaliações sem a presença da pessoa com deficiência.

Também nessa altura, Ana Sofia Antunes disse que outra das alterações passaria pela “emissão de atestados médicos de incapacidade multiusos automáticos”.

Em finais de outubro, o parlamento aprovou dois projetos de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português pela reposição do princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.