Pena suspensa para GNR que agrediu companheira em Guimarães

Arguido estava acusado de violência doméstica, mas o tribunal considerou que em causa está apenas um crime de ofensa à integridade física agravado.

O Tribunal de Guimarães condenou a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um militar da GNR que em abril de 2017 agrediu a companheira com vários estalos e pontapés e lhe apontou um revólver.

O arguido, de 56 anos e entretanto afastado da GNR por despacho do ministro da Administração Interna, estava acusado, pelo Ministério Público, de violência doméstica, mas o tribunal considerou que em causa está apenas um crime de ofensa à integridade física agravado.

No acórdão, o tribunal refere que o arguido, “numa situação”, atingiu a integridade física da companheira, mas sublinha que não resultou provado que lhe “infligisse maus tratos consubstanciados numa vivência de permanente subjugação, medo e tensão”.

“Ou seja, do cotejo da factualidade não há nenhuma evidência de um estado de degradação e enfraquecimento da dignidade pessoal quanto de perigo ou de ameaça de prejuízo sério para a saúde e para o bem-estar físico e psíquico da assistente”, acrescenta.

Os factos remontam a 22 de abril de 2017 e ocorreram em Brito, Guimarães.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A vítima terá visto mensagens de teor sexual no telemóvel do marido, enviadas por outra mulher, e disse-lhe para sair de casa.

O arguido não gostou, atirou os dois telemóveis da companheira a um lago e “desferiu-lhe várias bofetadas que a fizeram cair e puxou-lhe os cabelos com força”.

Já com a mulher no chão, o arguido desferiu-lhe “múltiplos pontapés em várias partes de corpo”, ao mesmo tempo que lhe apontava um revólver e a insultava.

Após vários pedidos da ofendida para que parasse e face os seus gritos de socorro, o arguido “cessou as agressões, levantou-a e amparou-a até ao interior da casa, deu-lhe um medicamento analgésico e deitou-a na cama”.

ARGUIDO NEGA AGRESSÕES E ASSALTO

Em tribunal, o arguido negou as agressões, alegando que as lesões que a vítima apresentava na face provinham do botox que colocava.

Negou igualmente a autoria do assalto à casa da vítima.

No entanto, o tribunal considerou que o arguido “faltou à verdade” e “apresentou um discurso desculpabilizador e de vitimização”.

Na medida da pena, o tribunal teve em conta a “ilicitude elevada” dos factos e as consequências psicológicas para a vítima, que recorreu a acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Apontou ainda as exigências de prevenção geral que se fazem sentir, sublinhando que “a violência no seio de relacionamentos amorosos assume proporções alarmantes na nossa sociedade”.

O tribunal lembrou ainda que, à data dos factos, o arguido era militar da GNR, sendo que as suas condutas se traduziram “numa violação muito grave dos seus deveres para com o cidadão e mesmo para a instituição que então representava”.

CRIMES DE COAÇÃO AGRAVADA, SEQUESTRO E EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO

À data dos factos, o arguido tinha já sofrido uma condenação por crimes de coação agravada, sequestro e emissão de cheque sem provisão, cometidos em 2009, 2010 e 2015.

A favor do arguido, pesou o facto de já terem decorrido mais de quatro anos sobre a prática dos crimes em causa no processo hoje sentenciado, sem que haja notícia de nenhum outro ilícito, o que, para o tribunal, “pode revelar um virar de página na sua vida”.

Por isso, o tribunal entendeu que uma pena privativa da liberdade “poderia colocar em causa o seu atual processo de reinserção” e decidiu suspender a pena.

A suspensão fica sujeita a um regime de prova, que assentará num plano de reinserção social executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social e será orientado para a problemática da violência.

O arguido fica ainda proibido de contactar a vítima por qualquer meio.

Tem também de lhe pagar mais de 5.700 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.