“[O arguido] dissera ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um burro; e ainda, que continuara a dizer que tal militar era um burro, mesmo depois de instado a moderar a linguagem”, relata a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um arguido de difamação, crime pelo qual tinha sido condenado, ao chamar “burro” a um militar da Guarda Nacional Repúblicana (GNR), anunciou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
A PGRP, em nota publicada na Internet, diz que o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) “julgou procedente o recurso interposto por um arguido e absolveu-o da prática de um crime de difamação agravado, por que fora condenado, por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde)”, no dia 17 de junho de 2021, com uma pena de multa de 1.260 euros.
“O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que, apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua atuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”, lê-se.
A PGRP conta ainda que, na origem do processo, esteve o facto de o arguido, naquela data, se ter dirigido ao posto da GNR de Vila Verde, Braga, e, nessa ocasião, ter chamado de “burro” ao militar que o autuara.
“[O arguido] dissera ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um burro; e ainda, que continuara a dizer que tal militar era um burro, mesmo depois de instado a moderar a linguagem”, relata a PGRP.