Novo enquadramento jurídico servirá para responder a fenómenos como a seca e a perturbações nos mercados.

O governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um novo regime jurídico para a criação de linhas de crédito à agricultura.

O objetivo, segundo comunicado publicado, é “disponibilizar meios financeiros que permitam fazer face a situações de crise – quer estas resultem de prejuízos pela ocorrência de fenómenos climatéricos adversos, quer resultem de perturbações nos mercados ou de aumento dos custos de produção”. O regime prevê a concessão de apoios públicos nos encargos que as explorações agrícolas terão a suportar.

A medida é tomada num momento em que o sector se debate com uma situação de seca e de subida generalizada nos custos de produção, entre combustíveis, fertilizantes e rações usadas na pecuária, também devido à invasão russa da Ucrânia.

Nesta semana, o governo reforçou já em 30 milhões de euros uma linha de crédito inicial de 20 milhões, criada em resposta à seca, ao mesmo tempo que anunciou que pretende antecipar nos meses de abril e maio metade dos pagamentos de pedido único de ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, a partir do Orçamento do Estado.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) tem vindo, no entanto, a apelar a ajudas diretas, pedindo ao governo português que atue junto da Comissão Europeia para que esses apoios sejam autorizados.

Bruxelas está atualmente a consultar os Estados-membros sobre mecanismos de apoio à agricultura, tendo entretanto já proposto a flexibilização de regras de ajudas de Estado para subsídios diretos aos sectores com uso mais intensivo de energia. Será tomada uma decisão em Conselho Europeu, a 24 e 25 de março. Entretanto, os ministros europeus da Agricultura e Pescas irão reunir-se na próxima segunda-feira para discutir o impacto da guerra na Ucrânia no mercado agroalimentar e os planos nacionais estratégicos da Política Agrícola Comum.

No Conselho de Ministros de hoje foi também aprovado um decreto-lei “que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes não harmonizadas”, transpondo obrigações dos regulamentos europeus.