Prazos das obrigações contributivas foram alargados em agosto. Veja todas as datas

Entrega das declarações de remunerações, pagamento das contribuições e regularização de dívida e ainda outras obrigações semelhantes têm prazo maior em agosto.

Durante o mês de agosto, estão em vigor prazos alargados para as obrigações contributivas, uma medida extraordinária que decorre da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2022. Em causa está a entrega das declarações de remunerações, pagamento das contribuições e regularização de dívida e ainda outras obrigações semelhantes.

Este prolongamento e suspensão de prazos “é excecional e aplica-se apenas no mês de agosto”, como recorda a Segurança Social, numa publicação na sua página online. As alterações debruçam-se sobre as obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à Segurança Social, bem como as de natureza similar.

Este alargamento é semelhante àquele que já foi aplicado no ano passado. Estas são as mudanças, que não têm quaisquer acréscimos ou penalidades, que vão ser aplicadas em agosto:

  • O prazo de entrega das declarações de remunerações é alargado de 10 para dia 25 de agosto;
  • O prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto;
  • Obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, são também abrangidas pelo alargamento até ao último dia do mês;
  • Os prazos que terminem no decurso do mês de agosto e que se refiram a atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, exercício do direito de audição ou defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima ou esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT são alargados para o 1.º dia do mês de setembro.

No Orçamento do Estado ficou também definido que os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.

Estas “férias contributivas” tinham sido propostas pela Ordem dos Contabilistas Certificados, devido às dificuldades sentidas em programar o período de descanso face à necessidade de cumprimento dos prazos fiscais estabelecidos na lei.