O vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, afirmou hoje que as alterações incorporadas no Regulamento da Movida não resolvem “o problema de fundo” da noite na cidade, nomeadamente o consumo de bebidas alcoólicas no espaço público.
“É evidente que nada disto [novas alterações] resolve o problema de fundo e o problema de fundo é como é que se reduz o impacto negativo da noite quando esse impacto negativo não é o que acontece dentro do estabelecimento, mas fora do estabelecimento”, afirmou, em declarações aos jornalistas, Ricardo Valente.
À margem da reunião privada do executivo, na qual foi aprovada a submissão do documento à Assembleia Municipal do Porto, o vereador destacou que a câmara não tem “qualquer intervenção” relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas no espaço público.
“A Câmara do Porto reduziu os horários dos estabelecimentos que fazem a venda de bebidas alcoólicas, não permite que os estabelecimentos façam venda para fora, com exceção das esplanadas, mas tudo o resto é permitido”, disse, lembrando que qualquer pessoa pode passar num supermercado, comprar álcool e consumi-lo na zona da Movida (baixa da cidade).
“Falamos de descentralização, mas depois o Governo não dá poder de intervenção naquilo que é o aspeto fundamental dos municípios que é o espaço público. Porque é que é o Governo que tem de decidir o consumo no espaço público? Porque é que não são os municípios?”, questionou.
Destacando que os recursos são limitados, em particular ao nível do policiamento, Ricardo Valente disse que a noite na cidade “tem de ser gerida de maneira diferente” e que esse papel cabe ao diretor da Movida, e não ao regulamento.
De acordo com o vereador, ao diretor da Movida – cargo atualmente desempenhado por Ana Cláudia Almeida – caberá, depois da entrada em vigor do novo regulamento, desempenhar um “papel holístico de intervenção”, propondo ao município “políticas transversais a diferentes áreas da gestão da noite”, como o consumo de estupefacientes, mas também o assédio.
A par do diretor da Movida, o vereador reforçou a necessidade de se apostar em “políticas de intervenção e de educação”, ainda que defenda que a resolução deste problema, que “é de todos”, passa sobretudo por uma “mudança de atitude”.
Na zona da Movida a fiscalização será também “reforçada” e as penalizações para os estabelecimentos que incumprirem “muito mais fortes”.
“Vamos ser muito intolerantes relativamente à venda ambulante de bebidas na zona da Movida, mas isto é extremamente complicado. É fácil dizer, é mais difícil implementar, porque se os vendedores ambulantes forem para diferentes zonas da cidade e as pessoas forem lá comprar e trouxerem para a zona da Movida, não vamos resolver o problema”, observou.
Questionado se estava pessimista relativamente à implementação do regulamento, Ricardo Valente admitiu estar “realisticamente ciente da dificuldade” de concretizar as políticas do município “com um enquadramento legal que permite que qualquer pessoa esteja a beber na rua às 04:00 em qualquer sítio da cidade”.
As alterações e, consequentemente, submissão do regulamento à Assembleia Municipal do Porto foram aprovadas com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira, a abstenção do PS, PSD e BE, e o voto contra da CDU.
Em declarações à Lusa, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, afirmou que as alterações no regulamento “são ligeiras” e que o mesmo não preconiza um “equilíbrio” entre os moradores e os estabelecimentos de diversão noturna, ao “não priorizar as pessoas que ali vivem”.
No novo regulamento, a zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.
Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 6h00 e as 21h00 nas três zonas da Movida.
Na “Zona Protegida”, que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o ‘botellón’, os restantes espaços só podem funcionar entre as 6h00 e as 24h00 horas.
Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 6h00 e as 24h00. Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 2h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar entre até às 4h00.
O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 210h0 e as 7h00, assim como a venda de bebidas, pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública.