Métodos violam diretrizes da Proteção de Dados. Entre as práticas mais frequentes “está o envio de emails e/ou SMS periodicamente e software de registo do início e fim da atividade laboral e pausas”.
Quase metade dos trabalhadores remotos (49,3%) dizem que o respetivo empregador recorreu a métodos para controlar o horário do teletrabalho que violam as diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Entre as práticas mais frequentes “está o envio de emails e/ou SMS periodicamente e software de registo do início e fim da atividade laboral e pausas (71% e 38%, respetivamente)”.
Os dados foram avançados pelo Dinheiro Vivo, que cita o “Estudo sobre o teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura”, encomendado pela UGT e coordenado por Paulo Pedroso, professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado. Segundo o estudo, vários inquiridos afirmaram ainda que lhes foi pedido que mantivessem a câmara de vídeo ligada permanentemente (21%), além de “ter havido recurso a software de captura de imagem do ambiente de trabalho” (19%).
Para Paulo Pedroso, estes dados explicam-se pela existência de uma “visão antiga” por parte das empresas portuguesas, “que passa por uma gestão através do controlo horário e não em função dos resultados”. “É impressionante o facto de ainda haver entidades empregadoras que não ligam à proteção de dados e usam meios intrusivos, não aceitáveis para controlar o teletrabalhador”, diz. Já o estudo conclui que “fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho”.