A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio. 

A bonificação dos juros para quem tem crédito à habitação foi uma das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito do pacote de apoios para a habitação. A operacionalização e o cálculo desta medida é responsabilidade das instituições bancárias, mas são os clientes que devem pedir para ter acesso a este apoio. 

“Em 23 de março, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria um apoio extraordinário para os mutuários de crédito à habitação própria permanente sob a forma de bonificação de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2023″, explica o Banco de Portugal (BdP). 

Para serem abrangidos, tanto os contratos de crédito como os clientes têm de verificar um conjunto de condições, as quais pode consultar aqui

De acordo com o BdP, para beneficiar da bonificação temporária de juros, os clientes devem apresentar o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição, disponibilizando os seguintes elementos:

  • Última declaração de IRS ou última nota de liquidação do IRS ou, ainda, tratando-se de clientes que se encontram dispensados da apresentação de declaração de IRS, qualquer documento que comprove que têm um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão;
  • Informação atualizada sobre rendimentos, no caso dos clientes que tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão de IRS;
  • Informação atualizada sobre o seu património financeiro.

Importa sublinhar que as “instituições podem solicitar aos clientes outras informações e documentos necessários e adequados para o apuramento da sua taxa de esforço, podendo também consultar a informação mais atual disponível na Central de Responsabilidades de Crédito”, sendo que “os clientes devem prestar as informações e entregar os documentos solicitados pelas instituições no prazo de 10 dias”.

“As instituições encontram-se obrigadas a comunicar aos clientes, no prazo de 10 dias úteis após a receção do pedido completo, se estes cumprem os requisitos de acesso à bonificação. A bonificação deve ser aplicada na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação”, explica o BdP. 

Contudo, os bancos “não podem cobrar comissões ou outros encargos para efeitos de processamento da bonificação e devem comunicar mensalmente aos clientes em suporte duradouro, nomeadamente através do respetivo extrato, o montante da bonificação atribuída”.

E mais: “O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade“.