O Governo esclareceu hoje à Lusa que as conclusões da Comissão de Avaliação de Segurança sobre o risco de uso de equipamentos 5G podem resultar na sua exclusão ou aplicação de restrições e cabe à Anacom cumprir a deliberação.
Na semana passada, a Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, divulgou uma deliberação sobre o “alto risco” para a segurança das redes e de serviços 5G do uso de equipamentos de fornecedores que, entre outros critérios, sejam de fora da UE, NATO ou OCDE e que “o ordenamento jurídico do país em que está domiciliado” ou ligado “permita que o Governo exerça controlo, interferência ou pressão sobre as suas atividades a operar em países terceiros”.
A deliberação não refere nomes de empresas ou de países, mas o certo é que o caso da Huawei surge na memória, nomeadamente porque a tecnológica chinesa foi banida das redes 5G em outros países, entre os quais o Reino Unido e a Suécia.
Contactado pela Lusa, o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa refere que, tendo em conta as conclusões, estas podem resultar na exclusão, aplicação de restrições ou cessação de utilização de equipamentos ou serviços.
“Importa ter presente que as conclusões da avaliação de risco realizada pela Comissão de Avaliação de Segurança têm em consideração os riscos em concreto da utilização de equipamentos nos vários grupos de ativos que integram as redes 5G considerados para o efeito, e podem consistir na exclusão, na aplicação de restrições à utilização ou na cessação de utilização de equipamentos ou serviços em alguns destes grupos de ativos, mas não necessariamente em todos e de igual forma”, esclarece o gabinete de Mário Campolargo.
Acrescenta ainda que “a deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança tomada com base na avaliação de risco realizada deve ser feita cumprir pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] no prazo concedido para o efeito”, de acordo com o artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).
“O conteúdo da deliberação tomada na sequência da avaliação de risco foi classificado no grau Reservado da marca nacional porque o seu conteúdo contempla informação cujo conhecimento ou divulgação por pessoas não autorizadas pode contender com os altos interesses do país e dos agentes económicos”, salienta o gabinete.
A classificação “foi feita nos termos das instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, abreviadamente designadas por SEGNAC 1, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 13/93, de 6 de março, e 70/2019, de 17 de abril”, recorda o Governo.
Contactada também pela Lusa, a Huawei diz saber que “o Governo português publicou informação relativa à avaliação de risco das redes de telecomunicações”, mas que a empresa “não teve conhecimento prévio da publicação e está a procurar reunir mais informação junto das autoridades competentes, relativamente à natureza desta avaliação”.
Recorda que “ao longo de duas décadas, a Huawei tem trabalhado com os operadores portugueses para desenvolver as redes de comunicações e prestar serviços de alta qualidade que servem milhões de pessoas”, sendo que “a Huawei foi diversas vezes reconhecida pelo Governo, bem como por entidades públicas e privadas, pelo seu papel na criação de emprego qualificado, capacidade de inovação e contributo para a inovação e transição digital, tendo investido mais de um milhão de euros na capacitação de talento digital”.
Nesse sentido, “continuaremos a cumprir com a Lei e regulamentação em vigor, com vista a servir os consumidores e empresas portuguesas que se suportam nos nossos produtos e serviços”, remata a empresa.