Quem vende artigos na Vinted ou OLX e ultrapassar os ‘limites’ – de 30 transações ou 2.000 euros – vai passar a pagar imposto? Esclareça aqui as dúvidas.

O Fisco vai começar a saber o que os contribuintes vendem nas plataformas digitais – como a Vinted, OLX ou Amazon -, se forem realizadas mais de 30 transações por ano ou se o valor ultrapassar os 2.000 euros. O objetivo desta legislação é “alcançar uma maior transparência, bem como evitar a evasão fiscal”, disse fonte do Ministério das Finanças.

“O diploma que está em apreciação no Parlamento introduz novas obrigações de reporte para operadores de plataforma, que se consubstanciam na comunicação de um conjunto definido de informações que ficam acessíveis aos Estados-membros”, explicou fonte da tutela. 

Na prática, “estão excluídas da obrigação de comunicação informações que digam respeito a vendedores relativamente aos quais o operador de plataforma tenha facilitado, através da venda de bens, menos de 30 atividades relevantes e o montante total da contrapartida paga ou creditada a esse vendedor não tenha excedido € 2.000,00 durante o período sujeito a comunicação”.

Significa isto que quem vende artigos na Vinted ou OLX e ultrapassar os ‘limites’ vai passar a pagar imposto? 

Não. De acordo com o Ministério das Finanças, “são introduzidas obrigações de comunicação e não quaisquer normas que determinem o pagamento de imposto”. 

Com as novas regras, os operadores de plataforma que desenvolvam atividades relevantes e os vendedores abrangidos pelo novo regime de troca automática obrigatória de informações deverão comunicar as informações que sujeitas a comunicação a partir de 1 de janeiro de 2024. 

Quem vende vai ter de declarar ao Fisco no IRS? 

As plataformas é que vão ter de fazer a comunicação das transações. “A presente legislação não introduz qualquer obrigação declarativa adicional para os contribuintes relativamente ao Imposto Sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS)”, explicou o gabinete do ministro Fernando Medina.

Que negócios estarão incluídos neste reporte de informação? 

Ainda segundo o Ministério das Finanças, as “atividades relevantes para esta comunicação são o arrendamento de bens imóveis, incluindo os destinados a habitação, a fins comerciais e lugares de estacionamento”.

Já os vendedores abrangidos são os que “prestam serviços através das plataformas, como a venda de bens ou o aluguer de qualquer modo de transporte”.

A legislação em causa já teve ‘luz verde’ no Parlamento, na generalidade, e está a decorrer o processo legislativo na especialidade. “Espera-se que possa entrar em vigor a breve trecho”, nota a tutela.