Joaquim Cracel estava acusado de prevaricação

O ex-presidente da Câmara de Terras de Bouro, Joaquim Cracel, foi esta segunda-feira absolvido, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, da acusação de crime de prevaricação de titular de cargo político, por não se provar ter havido conluio, entre o autarca e dois técnicos superiores da autarquia, para licenciar uma moradia propriedade da irmã de uma então vereadora.

A absolvição pela Relação de Guimarães foi extensiva a todos os outros três arguidos do processo, o engenheiro civil Jerónimo Correia e o arquiteto Alfredo Machado, ambos técnicos superiores da Câmara de Terras de Bouro, para além da proprietária da moradia, na freguesia geresiana de Balança, a bancária Cátia Machado, irmã da ex-vereadora, Liliana Machado.

Pedido de licenciamento da irmã da então vereadora

Neste caso está em causa a licença atribuída por Joaquim Cracel, enquanto decisor final, deferindo o pedido de licenciamento da futura casa de Cátia Machado, irmã da então vereadora Liliana Machado, agora chefe de gabinete de Manuel Tibo, atual presidente da Câmara de Terras de Bouro, alegadamente extravasando os limites de construção, numa zona de reserva agrícola.

Joaquim Cracel tinha sido condenado a três anos de prisão, o engenheiro Jerónimo Correia e a dona da casa, a bancária Cátia Machado, a dois anos e oito meses, o arquiteto Alfredo Machado a dois anos e quatro meses, penas suspensas se pagassem o total de 24 mil euros à Associação Humanitária dos Bombeiros de Terras de Bouro, que é presidida também por Manuel Tibo.

“Não se provou influência de Liliana Machado”

Essa decisão proferida pelo Tribunal de Braga, em 08 de dezembro de 2022, foi agora anulada pela Relação de Guimarães, deixando cair por terra a tese de conluio.

“Só através da sua irmã vereadora é que faria algum sentido dizer que Cátia Machado, aproveitando essa situação, conseguiria ter ‘entrada’ nos meandros de licenciamento da edilidade, mas não se provou influência de Liliana Machado”, durante toda a fase de licenciamento, segundo refere o acórdão absolutório de hoje da Relação de Guimarães, a que O MINHO teve acesso.

“Nada nos autos permite concluir que por ser irmã de Liliana Machado, então vereadora, Cátia Machado se tivesse dirigido à Câmara a pedir favores por causa desse facto e os outros arguidos se conluiaram para favorecer Cátia Machado”, ainda segundo o Tribunal da Relação de Guimarães, considerando “ter havido erro na apreciação da prova”, durante o julgamento, em Braga.

“É certo que o arguido Joaquim Cracel admite ter-se apercebido que a arguida Cátia Machado era irmã da então vereadora e aceita-se que isso o pudesse ter levado a ter alguma consideração da sua parte, quanto ao pedido, mas daí a concluir que houve conluio, vai um salto demasiado grande”, consideram os juízes-desembargadores, ao explicarem a razão de ser da absolvição.

“Salto quântico”

“Se não há como estabelecer uma conexão na trama retratada nos autos entre a arguida Cátia Machado e a sua irmã, Liliana Machado, ao tempo vereadora, único elo lógico e óbvio, em nosso modesto entendimento, não se podia num salto quântico, estabelecer a existência de conluio entre os quatro arguidos, o que não resulta da prova objetivamente atingida”, diz a Relação.

Por outro lado, os juízes-desembargadores concluíram não ser exigível a Cátia Machado, licenciada em gestão e bancária de profissão, conhecer a intrincada legislação sobre a matéria dos licenciamentos camarários e de outras entidades administrativas, cuja interpretação divide os próprios juristas, incluindo magistrados, com conclusões diferentes quanto ao alcance dessas leis.

Assim como Joaquim Cracel, foram ilibados, esta segunda-feira, os outros arguidos, os dois técnicos superiores da autarquia, Jerónimo Correia e Alfredo Machado, bem como a dona da moradia, Cátia Machado, por a Relação de Guimarães considerar não haver prova de conluio, para obter um licenciamento, ao contrário daquilo que foi antes decidido pelo Tribunal de Braga.

Joaquim Cracel, apesar de satisfeito com a sua absolvição, manteve a mesma posição que teve aquando da sua agora anulada condenação, em Braga, não prestando declarações públicas, “por respeito para com a Justiça”, mas fez questão de enaltecer o trabalho dos seus advogados, Marco Costa e Cristiana Silva Mendes, bem como do advogado Paulo Valente Monteiro, defensor dos arguidos Jerónimo Correia e Alfredo Machado, bem como do advogado Jorge Braga, o defensor da arguida Cátia Machado.