Alterações ao IRS, às rendas e à declaração das doações aos filhos são alguns dos temas que terão novidades em 2024.

O jornal on-line Notícias ao Minuto compilou neste artigo as principais alterações que já receberam a aprovação dos deputados. O debate e a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) estão em andamento, e embora a medida polémica de aumento do Imposto Único de Circulação (IUC) para carros mais antigos tenha sido revogada, outras medidas já aprovadas podem impactar a sua carteira no próximo ano.

A subida dos limites dos escalões do IRS em 3% e a redução das taxas dos primeiros cinco escalões foi aprovada durante as votações na especialidade do OE2024.

Com base na atualização dos escalões aprovada, a partir de janeiro, o limite do primeiro escalão de rendimento coletável avança de 7.479 euros para 7.703 euros, com a taxa a recuar dos atuais 14,5% para 13,25%.

A dedução de parte da renda da casa ao IRS estava balizada nos 502 euros tendo, recentemente o Governo aprovado em Concelho de Ministros a subida do valor para 550 euros. Porém, e na sequência de propostas do PS e do PAN de alteração ao OE2024 aprovadas, o limite do valor dedutível vai subir para os 600 euros em 2024.

No terceiro dia de votações do OE2024 na especialidade, foi ainda aprovada uma proposta do PS que prevê que uma parcela dos encargos com a retribuição por prestação de serviço doméstico possa ser deduzida à coleta do IRS.

A medida que aumenta para 5.000 euros o limite até ao qual doações entre pais e filhos ou casais não tem de ser declarada para Imposto do Selo foi  aprovada durante as votações na especialidade do OE2024.

Assim, os “donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros”, vão juntar-se à lista de transmissões gratuitas que atualmente “não são sujeitas a Imposto do Selo” e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a fazia.

Na prática isto significa que, de janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para valores até cinco mil euros – 10 vezes mais do que o limite atual.

A retenção na fonte do IRS dos trabalhadores por conta de outrem que vivem em casa arrendada vai ter uma redução adicional de 40 euros em 2024, foi aprovada nas votações na especialidade. Esta redução adicional de 40 euros não é de aplicação automática, sendo, por isso, necessário que o trabalhador comunique à sua entidade empregadora a opção por este acréscimo da parcela a abater.

A limitação às rendas habitacionais da descida de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas foi aprovada pelos deputados durante as votações na especialidade do OE2024. Em causa está uma proposta de alteração apresentada pelo PS que vem clarificar que a redução da taxa especial que incide sobre os rendimentos de rendas (quando o senhorio não opta pelo seu englobamento) se aplica apenas às rendas habitacionais e não às outras, para as quais se mantém a taxa de 28%.

As empresas que aumentem salários ao “universo de trabalhadores” em pelo menos 5% em 2024 podem atribuir uma remuneração aos seus funcionários a título de participação de lucros, isento de IRS, segundo uma proposta orçamental do PS aprovada.

“Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de cinco vezes a RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida], os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%”, pode ler-se na proposta dos socialistas.

A norma que prolonga até 2026 o regime fiscal dirigido a ex-residentes e que cria um limite máximo para os rendimentos abrangidos por este regime foi aprovada nas votações na especialidade.

Em causa está um regime fiscal dirigido ex-residentes que regressem a Portugal até 2026, e que lhes permite, durante um período de cinco anos, beneficiar de isenção de tributação em IRS sobre 50% do rendimento de trabalho.

Para se beneficiar do regime, o OE2024 impõe que o contribuinte não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores, aumentando os três anos que eram até agora exigidos.

Os deputados aprovaram uma proposta de alteração ao OE2024 do PAN que alarga a gratuitidade do passe sub23 aos jovens entre 18 e 23 anos de idade matriculados em cursos do ensino profissional.  

“Durante o ano de 2024, no âmbito da gratuitidade do “Passe sub23@superior.tp” o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, tendo em vista a criação de incentivos à utilização de transportes público pelos jovens, adopta as diligências e alterações legislativas necessárias a assegurar a inclusão no âmbito de tal gratuitidade de todos os utentes com idade compreendida entre os 18 e os 23 anos, inclusive, aqueles que estejam matriculados em curso de formação profissional, e não apenas os que conduzam à obtenção de licenciatura”, prevê a proposta do PAN.

Os deputados aprovaram a norma que altera o regime fiscal do residente não habitual, determinando que o RNH é acessível a trabalhadores de empresas certificadas como ‘startups’.

A proposta OE2024 prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.

A solução preconizada no OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas que a consideravam ineficaz, foi alvo de uma alteração, proposta pelo PS, que foi hoje aprovada na especialidade, que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.

Os rendimentos não sujeitos a IRS de valor superior a 500 euros e os ativos detidos em territórios ou países considerados ‘offshore’ vão passar a ter de ser reportados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As garrafas de vidro juntam-se ao leque de produtos utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola que beneficiam de isenção de IVA até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta do PSD de alteração ao OE2024 provada.

As explicações em centros de estudo vão passar a poder ser deduzidas ao IRS como despesas de educação, já que vão ficar sujeitas à taxa reduzida de IVA, de acordo com uma proposta de alteração ao OE2024.

Atualmente, as explicações dadas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior, por estarem isentas de IVA, e desde que realizadas por profissional inscrito como trabalhador independente na categoria de professor, formador ou explicador, são passíveis de dedução como despesa de educação em sede de IRS.

Contudo, as despesas com explicações em centros de explicação, por estarem sujeitas à taxa normal do IVA, e apesar de o serviço prestado revestir a mesma natureza que o serviço prestado a título pessoal, não podem ser deduzidas.
  
 Uma situação que a medida hoje aprovada vem alterar, fazendo com que as despesas com as explicações em centros de estudos passem a ser sujeitas à taxa reduzida de IVA – o pormenor que impedia que fossem até agora dedutíveis.

A aquisição, instalação, manutenção e reparação de equipamentos para captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica vão passar a pagar taxa reduzida de IVA (6%).

De acordo com a proposta, passam a integrar a lista do IVA a 6% a “aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia”.