A idade normal de acesso à pensão em 2025 será de 66 anos e 7 meses, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. Esta decisão baseia-se nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgados no mês passado. O aumento para 66 anos e 7 meses representa um acréscimo de três meses em comparação com o valor praticado em 2024.

A legislação estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos. Esta variação é determinada pela aplicação de uma fórmula específica, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio. O indicador da esperança média de vida aos 65 anos relativo ao ano de 2023, divulgado pelo INE, permitiu ao Governo determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024 e a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025.

A portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.