Na prática, os consumidores terão agora que pagar quatro cêntimos pelos sacos de plástico transparentes frequentemente utilizados para frutas, legumes ou pão, de acordo com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) em 1 de janeiro. Esta medida introduziu uma nova contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves.
O Notícias ao Minuto questionou a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e o Ministério do Ambiente para saber se esta cobrança já está em prática, mas até agora não foi possível obter uma resposta.
O artigo 277.º do OE2024 é responsável por criar esta contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves, que se aplicará à produção, importação ou aquisição destes sacos em Portugal continental, assim como aos sacos expedidos para este território.
O texto esclarece que os sacos de plástico muito leves referem-se àqueles adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos, sendo a contribuição para esses sacos de 0,04 euros por unidade.
O Governo isentou desta contribuição os sacos utilizados em contextos sociais ou humanitários, como na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar.
A contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves será suportada pelo consumidor final, e os agentes económicos na cadeia comercial devem repassar o encargo económico da contribuição para o consumidor, incorporando-o no preço.
Adicionalmente, os sujeitos passivos têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária, até o final de janeiro de cada ano, os dados estatísticos sobre as quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, sendo esta informação reportada à autoridade nacional dos resíduos.