O Ministério Público (MP) argumenta que os arguidos da Operação Influencer têm a capacidade de perturbar a investigação, destacando os riscos de fuga, continuação da atividade criminosa e ameaça à ordem pública.
O MP sustenta que, dada a forma como os crimes foram cometidos, é defensável a ideia de que os arguidos possam comunicar entre si para prejudicar o progresso do inquérito, especialmente na recolha de provas. Essas alegações constam no recurso apresentado pelo MP ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) em relação às medidas de coação aplicadas em 13 de novembro pelo juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Diogo Lacerda Machado, consultor e amigo do primeiro-ministro, foi sujeito a uma caução de 150 mil euros e proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega do passaporte. Vítor Escária, chefe de gabinete de António Costa, ficou também sujeito a esta última medida.
O autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR), sendo que a empresa foi obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.
No recurso, o MP reafirma a existência de indícios fortes dos crimes em causa, como corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem. Salienta ainda que as conversas nas escutas aos arguidos devem ser mais credíveis do que as versões apresentadas durante os interrogatórios.
Os procuradores argumentam que o juiz cometeu erros de apreciação, sobretudo nos crimes de corrupção e prevaricação, que não foram considerados suficientemente indiciados. Destacam também que as medidas de coação propostas eram proporcionais à gravidade dos crimes imputados.
O recurso menciona eventos posteriores, como a exoneração de Vítor Escária, a demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro e a dissolução do parlamento para eleições legislativas antecipadas, como circunstâncias relevantes para a tomada de decisão.
Os procuradores afirmam que João Galamba, ex-ministro das Infraestruturas, foi o verdadeiro mentor dos esquemas para beneficiar a Start Campus, agindo em conluio com os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves. Sublinham que o que importa é verificar uma negociação das funções públicas.
Quanto ao presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, o MP considera irrelevante o facto de ter delegado competências, uma vez que existiria um acordo para influenciar as decisões relacionadas com o projeto da Start Campus.
O recurso admite a existência de erros na indiciação. Além do MP, as defesas de Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária também recorreram para o TRL contra as medidas de coação, defendendo que os arguidos deveriam ficar apenas sujeitos a TIR. A Operação Influencer envolve detenções, incluindo o chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, e o consultor Diogo Lacerda Machado, entre outros, por suspeitas de corrupção, tráfico de influência e outros crimes. O processo foi separado em três inquéritos relacionados com projetos em Sines, exploração de lítio e produção de energia a partir de hidrogénio. O primeiro-ministro, António Costa, foi alvo de um inquérito no MP, levando à sua demissão e à marcação de eleições antecipadas.