Medida visa abranger uma faixa mais ampla da população, proporcionando apoio no custo da habitação. – Conheça todas as alterações.

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) terá um aumento no valor máximo de rendimento anual permitido para acesso, entrando em vigor hoje, de acordo com uma portaria publicada na segunda-feira.

Segundo o documento divulgado no Diário da República, uma pessoa sozinha poderá agora aceder ao programa com um rendimento anual bruto máximo até ao limite do sexto escalão do IRS, ou, se inferior, até 38.632 euros (o teto do sexto escalão de IRS na tabela de 2023).

Para agregados de até duas pessoas, o limite de rendimento é aumentado em mais 10.000 euros, enquanto para agregados com mais de duas pessoas, o rendimento máximo permitido é igual ao do “escalão” anterior (38.632 euros + 10.000), acrescido de 5.000 euros por cada pessoa adicional.

Anteriormente, segundo a portaria de junho de 2019, o valor máximo era de 35 mil euros para agregados habitacionais de uma pessoa, com acréscimos semelhantes aos agora definidos no caso de dois ou mais elementos.

Além disso, o conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais foi alterado, substituindo o anterior conceito de ocupação mínima dos alojamentos. Agora, o número de pessoas por tipo de habitação está definido.

O Governo assegurou anteriormente estar a trabalhar na simplificação de procedimentos do programa, que já resultou na celebração de 950 contratos até outubro de 2022, desde a sua criação em 2019.

O Programa de Arrendamento Acessível, agora renomeado como Programa de Apoio ao Arrendamento, visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, entrando em vigor em 1 de julho de 2019.