Arguido recorreu ao Tribunal Constitucional, alegando falhas legais na representação da operadora no processo

Um homem suspeito de pirataria de sinais de televisão por cabo no Minho contestou a legalidade da queixa-crime apresentada contra si pela operadora NOS, alegando que o processo é inválido por irregularidades formais. O caso está agora a ser analisado pelo Tribunal Constitucional, após recurso da defesa.

O arguido, técnico assistente, está a ser investigado pela alegada prática de crimes de acesso ilegítimo agravado, fabrico e venda de dispositivos ilícitos e burla nas comunicações, todos na forma continuada. Segundo o processo, estaria envolvido na distribuição ilegal de sinais televisivos – um esquema popularmente conhecido como “pirataria de TV Cabo”.

A investigação foi desencadeada na sequência de uma denúncia anónima apresentada junto da Polícia Judiciária de Braga. Como os crimes em causa são de natureza semi-pública, a abertura formal do processo dependeu de queixa expressa da entidade lesada – neste caso, a NOS.

A operadora apresentou queixa através do seu representante, Pedro Bravo Martins. No entanto, as advogadas de defesa, Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, sustentam que este representante não apresentou procuração válida e atempada do conselho de administração da empresa, como obriga o Código de Processo Penal, não estando, por isso, devidamente mandatado para representar a NOS no processo.

A defesa considera tratar-se de uma nulidade insanável, colocando em causa a legalidade da própria acusação. Sublinha ainda que não é admissível ao arguido recorrer de irregularidades processuais cometidas pelas autoridades antes do julgamento, o que motivou o recurso ao Tribunal Constitucional.

O caso poderá vir a ter implicações relevantes, não só para este processo, mas também para outros do género, caso o Tribunal venha a dar razão à defesa e reconhecer a ilegalidade da queixa.

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