Goreti Machado, ex-autarca da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, foi condenada a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa. Para evitar a cadeia, terá de pagar 10 mil euros ao Estado.
O Tribunal de Braga condenou esta quarta-feira Goreti Machado, antiga presidente da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter favorecido dois empresários — um deles seu genro — com ajustes diretos irregulares.
Para beneficiar da suspensão da pena, a ex-autarca terá de pagar 10 mil euros ao Estado.
O ex-tesoureiro da junta, João Marques, também foi condenado a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de 5 mil euros.
Ambos foram considerados culpados de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político. Os dois empresários envolvidos, que à data também exerciam funções como deputados da Assembleia de Freguesia eleitos pelo PSD, foram igualmente condenados. Um deles, genro da ex-autarca, terá de pagar 5 mil euros, enquanto o outro foi condenado a três anos e meio de prisão suspensa e ao pagamento de 7.500 euros.
O tribunal considerou provado que, desde pelo menos 2013, os autarcas atuaram em conluio com os empresários, contratando verbalmente e sem qualquer formalização o fornecimento de bens e serviços à freguesia. Entre 2013 e 2019, um dos empresários recebeu 144 mil euros, e o outro quase 37 mil euros — tudo através de ajustes diretos ilegais.
A juiz presidente do coletivo sublinhou a gravidade da atuação dos arguidos, frisando que estavam em causa fundos públicos e apelando a uma reflexão ética profunda por parte dos envolvidos.
Apesar de ter negado qualquer favorecimento, Goreti Machado não convenceu o tribunal. Alegou que não fazia encomendas diretamente e que as decisões eram tomadas por necessidade e com aprovação da junta. Justificou ainda parte das despesas com a realização de obras urgentes em escolas, mas o tribunal considerou estas explicações pouco credíveis.
Com uma carreira política iniciada em 1993 e formação universitária, o tribunal rejeitou igualmente o argumento de desconhecimento da lei.