Decisão visa travar a entrada massiva de produtos de baixo custo, sobretudo da Ásia, e criar condições de concorrência mais justas para empresas europeias.
Os ministros das Finanças da União Europeia chegaram esta quinta-feira a acordo político para acabar com o limite de isenção de direitos aduaneiros aplicado a encomendas de valor inferior a 150 euros. A nova regra, anunciada pela ministra dinamarquesa da Economia, Stephanie Lose, garante que todas as mercadorias provenientes de países terceiros passarão a pagar taxas desde o primeiro euro, à semelhança do IVA.
A decisão surge como resposta ao crescimento explosivo das compras online de baixo valor, sobretudo oriundas da China e de plataformas como Temu, Shein ou AliExpress. Segundo a presidência dinamarquesa do Conselho, o fim da isenção permitirá combater práticas como a subavaliação dos produtos ou a divisão artificial de remessas para evitar taxas aduaneiras. A medida pretende também reforçar a equidade concorrencial entre empresas europeias e retalhistas extra-UE.
O novo regime entrará em vigor assim que estiver operacional o centro de dados aduaneiros da União, previsto para, no máximo, 2028. Contudo, dada a dimensão do problema — só em 2024 entraram cerca de 4,6 mil milhões de encomendas de baixo valor, 91% delas provenientes da China — o Conselho pediu uma solução transitória já para o próximo ano que permita começar a cobrar direitos aduaneiros antes da implementação do sistema definitivo.
A Comissão Europeia tenciona ainda introduzir uma taxa fixa de aproximadamente dois euros por encomenda, estimando que possa entrar em vigor em 2026. O objetivo é reduzir o volume de pequenas remessas, reforçar o controlo de segurança, ambiente e qualidade, e cobrir os custos associados ao processamento aduaneiro.
As empresas europeias, em especial os retalhistas, têm insistido na necessidade de eliminar esta distorção de mercado, alertando para a concorrência desleal de milhões de produtos que chegam ao espaço comunitário sem qualquer fiscalização ou pagamento de taxas.


































