Novas Despesas no e-Fatura Já em Abril: Cultura Passa a Dar Benefícios no IRS

Livros, espetáculos e museus entram no sistema e permitem deduções no imposto a declarar em 2027

Cultura Entra no e-Fatura

A partir de abril, o sistema do e-Fatura vai incluir uma nova categoria dedicada a despesas culturais, permitindo aos contribuintes validar faturas de livros, bilhetes de espetáculos e outras atividades culturais.

A medida está a ser preparada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que está a realizar ajustamentos no Portal das Finanças para integrar esta nova funcionalidade.

Que Despesas Passam a Contar

Com esta alteração, passam a ser consideradas para benefício fiscal despesas como:

  • Compra de livros em estabelecimentos especializados
  • Bilhetes para teatro, concertos, dança e outros espetáculos
  • Entradas em museus, monumentos e sítios históricos
  • Atividades em bibliotecas e arquivos

Benefício no IRS

Os contribuintes que pedirem fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) nestas despesas passam a poder deduzir 15% do IVA suportado no IRS.

Este benefício resulta das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026, que alargou o incentivo à exigência de fatura a novas áreas.

Quando Conta para o IRS

Apesar de a funcionalidade ficar disponível em abril, estas despesas:

  • Dizem respeito a faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Contam para o IRS a entregar em 2027 (relativo aos rendimentos de 2026)

Sistema Ainda Está a Ser Ajustado

Atualmente, o Portal das Finanças apenas permite validar despesas de setores já abrangidos, como restauração, cabeleireiros, ginásios, transportes ou oficinas.

Segundo o Ministério das Finanças, a nova categoria exige alterações técnicas ao sistema, estando a sua disponibilização prevista para o mês de abril.

Prazo para Verificar Despesas em Curso

Entretanto, os contribuintes já podem consultar e reclamar despesas relativas ao IRS atual até 31 de março, através do e-Fatura.

Caso existam erros, será possível corrigi-los posteriormente na entrega da declaração Modelo 3, cujo prazo arranca a 1 de abril.

Mais Incentivos à Fatura

Com esta mudança, o Governo pretende reforçar o incentivo à emissão de faturas e, ao mesmo tempo, promover o acesso à cultura, alargando os benefícios fiscais a um conjunto mais abrangente de despesas do dia a dia.

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