Casa ocupada sem pagar renda há quase dois anos em Braga chega a tribunal

Família arrendou imóvel em 2024, deixou de pagar após dois meses e é acusada de causar danos graves na habitação

O Tribunal de Braga concluiu o julgamento de uma ação de despejo contra uma família que ocupa uma habitação na freguesia de Mire de Tibães sem pagar renda desde meados de 2024. O caso, que agora aguarda sentença, envolve ainda alegações de destruição significativa do imóvel.

Segundo os proprietários, o contrato de arrendamento foi celebrado em maio de 2024, com uma renda mensal de 700 euros. No entanto, apenas terão sido pagos 1.400 euros, correspondentes ao primeiro mês e a um adiantamento. Desde então, garantem, nunca mais receberam qualquer valor, enquanto os inquilinos permanecem na casa e recusam abandoná-la.

Além da falta de pagamento, os senhorios denunciam que o imóvel, que descrevem como novo à data do arrendamento, apresenta atualmente condições de insalubridade. Alegam ainda que o interior foi “totalmente” danificado e que têm existido situações de intimidação a quem se aproxima para verificar o estado da habitação, tendo a GNR sido chamada ao local por diversas ocasiões.

A ação judicial foi interposta contra o inquilino e o respetivo fiador. Nas alegações finais, o advogado dos proprietários solicitou ao tribunal a entrega imediata do imóvel, livre de pessoas e bens, sublinhando que o objetivo principal é recuperar a casa para realizar obras profundas de reabilitação.

Em termos financeiros, os senhorios pedem o pagamento de três meses de rendas em atraso, no valor de 2.100 euros, acrescido de uma indemnização de 700 euros.

Por sua vez, o fiador contesta a sua ligação ao contrato, alegando desconhecer totalmente o documento e afirmando que poderá ter sido vítima de uso indevido da sua identidade, após o extravio do cartão de cidadão.

Com o julgamento concluído, cabe agora ao juiz decidir o desfecho de um caso que expõe um conflito prolongado entre senhorios e inquilinos e levanta questões sobre segurança contratual no arrendamento.

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