A provedora do Animal recomenda ao Governo que regule os atos médico-veterinários, para que a prática de assistência clínica aos animais seja reservada a profissionais qualificados, dizendo ser necessária clarificação.

Laurentina Pedroso disse hoje que a proposta de Lei sobre os estatutos das ordens profissionais no referente à Ordem dos Médicos Veterinários tem disposições ambíguas, que podem colocar em causa o bem-estar e a saúde animal.

“Agrava-se e torna-se ambíguo (…), porque este novo estatuto cria um outro ponto, que é o ponto três, que é onde estão os atos não exclusivos dos médicos veterinários e (…) coloca uma alínea que diz que são atos não exclusivos dos médicos veterinários ações do âmbito da saúde animal em geral”, salientou a antiga bastonária da Ordem dos Veterinários.

“(…) Com novo fraseado de que não é exclusivo dos médicos veterinários no âmbito da saúde animal em geral, em que é que nós ficamos? O que quer dizer assistência clínica ao animal? Fica ambíguo”, observou.

De acordo com a provedora do Animal, é necessário esclarecer o que são os atos de assistência clínica a animais, por isso recomendou ao governo essa clarificação.

“Recomendo vivamente que o façam, porque senão temos muita ambiguidade e pode haver atos praticados nos animais por profissionais que não sejam devidamente qualificados e isso é muito mau para todos, para o animal e para o ser humano”, acrescentou.

A provedora do Animal esclareceu que “um dono pode começar a aplicar, por exemplo, um ato de saúde em geral”, não precisando “nem do médico veterinário, nem de outro profissional”.

No mês passado, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e concluindo o processo de revisão de estatutos que já tinha iniciado com a proposta de alteração para as oito ordens restantes das 20 existentes.

A lei-quadro que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República em 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens.

A alteração dos estatutos das ordens profissionais vai ser discutida no dia 19 de julho no parlamento.