Juízes apontam falhas no controlo de infeção e consideram existir má prática médica no caso ocorrido em 2021
O Tribunal de Braga condenou uma unidade de saúde, um cirurgião e a respetiva seguradora ao pagamento de uma indemnização de 132 mil euros aos pais de um paciente de 33 anos que morreu após complicações cirúrgicas.
Os factos remontam a julho de 2021, quando o doente foi submetido a uma cirurgia para remoção do cólon e do reto. Dias depois da operação, começaram a surgir complicações, com febre e o desenvolvimento de um abcesso que, segundo o tribunal, deveria ter sido drenado.
Apesar disso, o paciente foi tratado apenas com antibióticos de largo espetro durante cerca de três semanas. O quadro clínico agravou-se, levando à sua transferência para cuidados intensivos, onde recebeu nova medicação, sem sucesso.
O doente acabaria por morrer a 16 de agosto, 28 dias após a cirurgia. De acordo com a certidão de óbito, a causa da morte foi sépsis com disfunção multiorgânica.
Na decisão, o tribunal concluiu que o cirurgião não atuou de forma adequada no controlo do foco de infeção, “contribuindo para o desfecho desfavorável”, o que configura violação das chamadas leges artis e prática médica incorreta.
O médico já tinha sido alvo de um processo disciplinar pela Ordem dos Médicos, que resultou numa suspensão de dois dias.
Apesar da condenação civil, o tribunal absolveu o cirurgião do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos, mantendo, contudo, a responsabilidade pelo pagamento da indemnização, em conjunto com a unidade de saúde e a seguradora.
































